Distrito Federal
PORTARIA
351 SF, DE 12-11-2004
(DO-DF DE 16-11-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os produtos a
seguir, à marca HYDRATE, constante do Anexo à Portaria nº 634,
de 30 de setembro de 2003:
“ANEXO A PORTARIA Nº 634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
Produto MARCA: HYDRATE; Sem Gás; R$; Com Gás;
R$; 350 ml Descartável Plástico; 0,76; 0,76; 500 ml Descartável
Plástico; 0,87; –; 1500 ml Descartável Plástico; 1,23; –
...; ...; ...
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Valdivino José de Oliveira)
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