Minas Gerais
PORTARIA 6 SCOMF, DE 25-11-2004
(DO-BH DE 26-11-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Alteração – Inscrição –
Município de Belo Horizonte
Determina procedimentos a serem observados na inscrição e na alteração cadastral de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços técnico-profissionais no Cadastro de Contribuintes e Tributos Mobiliários (CMC), no Município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente
o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e nos
artigos 40 e 136 do RISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro
de 1981, RESOLVE:
Art. 1º – O cadastramento ou a comunicação das alterações
cadastrais das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Municipal
de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), prestadoras de serviços
técnico-profissionais, que tenham a residência do sócio
ou do profissional autônomo como indicação de domicílio
fiscal, deverá ser efetivado na Secretaria Municipal de Arrecadações
– Gerência de Tributos Mobiliários à Rua Tupis, 149
– 1º andar.
§ 1º – O requerimento de inscrição e a comunicação
de alteração deverão ser procedidos por meio do preenchimento
dos formulários e apresentação dos documentos previstos
na Portaria SMFA nº 3, de 5 de maio de 2000.
§ 2º – Considera-se a prestação de serviços
técnico-profissionais as atividades de engenharia, arquitetura, desenho,
economia, contabilidade, auditoria, advocacia, fisioterapia, psicologia, análise
e programação de sistema de computador, administração
de empresas, comunicação social, representação comercial
e outras atividades técnico-profissionais legalmente regulamentadas.
Art. 2º – Os contribuintes cadastrados no CMC, nas condições
descritas neste Decreto, deverão franquear acesso ao domicílio
fiscal, no horário comercial, aos agentes do Fisco para exame de livros
e documentos que, de qualquer forma, se refiram às atividades que constituam
fato gerador de obrigações tributárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Júlio
Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação
de Finanças)
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