Distrito Federal
PORTARIA
117 SEFAU, DE 2-12-2004
(DO-DF DE 6-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TVS
Recolhimento
Fixa o prazo para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), referente à inspeção técnica em estabelecimento, relativa ao exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, combinado com o Decreto 24.450,
de 10 de março de 2004, e tendo em vista o que dispõe o Decreto 24.043,
de 12 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Fixar a data de vencimento da Taxa de Vigilância Sanitária
(TVS), referente à inspeção técnica em estabelecimento,
relativa ao exercício de 2004.
Art. 2º
O valor do tributo devido será pago em quota única, com vencimento
em 10 de março de 2005.
Art. 3º
A Coordenadoria de Arrecadação publicará Aviso Geral de
Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação
do lançamento e cobrança da TVS.
Art. 4º
As reclamações contra o lançamento da TVS relativas ao
exercício de 2004 serão apresentadas pelo contribuinte por escrito
e dirigidas à Coordenadoria de Arrecadação/SEFAU até o 30º
(trigésimo) dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. (Almir Maia Ribeiro)
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