Distrito Federal
PORTARIA
118 SEFAU, DE 2-12-2004
(DO-DF DE 6-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA
Recolhimento
Fixa o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública, relativa ao exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, combinado com o Decreto 24.450,
de 10 de março de 2004, em cumprimento ao que dispõe o Decreto 22.167,
de 30 de maio de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
Fixar a data de vencimento da Taxa de Fiscalização do Uso de
Área Pública (TFUAP) com incidência anual, relativa ao exercício
de 2004.
Art. 2º
O valor do tributo devido será pago em quota única, com vencimento
em 10 de abril de 2005.
Art. 3º
A Coordenadoria de Arrecadação publicará Aviso Geral de
Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação
do lançamento e cobrança da TFUAP.
Art. 4º
As reclamações contra o lançamento da TFUAP relativa ao
exercício de 2004 serão apresentadas pelo contribuinte por escrito
e dirigidas à Coordenadoria de Arrecadação/SEFAU até o 30º
(trigésimo) dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. (Almir Maia Ribeiro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade