Rio de Janeiro
PORTARIA
169 ST, DE 28-12-2004
(DO-RJ DE 30-12-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 1-1-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129,
de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º –
O preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) a que
se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/2004,
para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005 é de R$ 1,3023
(um inteiro e três mil e vinte e três décimos milésimos
de real) por litro.
Art. 2º –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente
de Tributação)
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