Distrito Federal
PORTARIA
391 SF DE, 28-12-2004
(DO-DF DE 29-12-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Acréscimo Moratório – Multa
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Acréscimo Moratório – Multa
Prorroga,
para até 31-1-2005, o prazo para que as empresas de telecomunicação
iniciem o recolhimento de débitos de ICMS em atraso, com dispensa de
multa e acréscimos
moratórios, conforme disposto no Convênio ICMS 140, de 10-12-2004
(Informativo 51/2004).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o Convênio ICMS 140/2004, de 10 de dezembro
de 2004, homologado pelo Decreto Legislativo n° 1.175, de 2004, RESOLVE:
I – Fixar, em 31 de janeiro de 2005, o prazo de que trata a parte final
do inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS 140/2004.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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