Distrito Federal
PORTARIA
387 SF, DE 27-12-2004
(DO-DF DE 29-12-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Revoga,
com efeitos a partir de 1-1-2005, diversas Portarias que dispunham
sobre o regime de antecipação tributária do ICMS, cujas
regras foram
regulamentadas pelo Decreto 25.473, de 23-12-2004 (Informativo 52/2004).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista a alteração do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 25.473, de 23 de dezembro de
2004, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação
que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre
operações com as mercadorias que menciona, e dá outras
providências;
II – a Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente
às operações internas subseqüentes com os produtos
que menciona e dá outras providências;
III – a Portaria nº 284, de 10 de setembro de 2004, que dispõe
sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com
máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades;
leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar
dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento
desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições;
classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul na posição 8471
e respectivas subposições; e dá outras providências;
IV – a Portaria nº 287, de 14 de setembro de 2004, que dispõe
sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com
produtos alimentícios que menciona e dá outras providências;
V – a Portaria nº 288, de 14 de setembro de 2004, que dispõe
sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com
lã ou palha de aço ou ferro classificados no Código 7323.10.00
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e dá outras providências.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso II deste
artigo, o contribuinte substituído deverá cumprir o disposto no
artigo 321-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
NOTA: Os Atos revogados pela Portaria 387 SF/2004 foram divulgados da seguinte forma:
PORTARIA |
DATA |
INFORMATIVO |
308 SEFP |
20-6-2001 |
26/2001 |
314 SEFP |
24-5-2002 |
22/2002 |
284 SF |
10-9-2004 |
37/2004 |
287 SF |
14-9-2004 |
37/2004 |
288 SF |
14-9-2004 |
37/2004 |
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