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Legislação Comercial

Portaria MJ 113/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO QUÍMICO
Controle – Fiscalização

A Portaria 113 MJ, de 14-1-2004, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004, altera a Portaria 1.274 MJ, de 25-8-2003 (Informativo 35/2003) que redefine os produtos químicos sujeitos ao controle e à fiscalização do Departamento de Polícia Federal, bem como estabelece normas a serem observadas pelas pessoas jurídicas que exercem atividades com produtos químicos controlados.
O referido ato acrescenta § 1º ao artigo 20, renumerando o parágrafo único existente para § 2º e altera o item I do Adendo da Lista IV da Portaria 1.274/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os produtos que se encontrem nas condições descritas nos adendos das listas do Anexo I desta Portaria.
§ 2º – As empresas que fabricam os produtos de que trata este artigo deverão atender às normas de controle estabelecidas pela Lei nº 10.357, de 2001, com relação aos produtos químicos controlados empregados como matéria-prima no processo de produção.”;
“I – estão sujeitos a controle e fiscalização os produtos acima relacionados, quando se tratar de exportação para a Bolívia, Colômbia e Peru.”

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