Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO QUÍMICO
Controle Fiscalização
A Portaria 113 MJ, de 14-1-2004, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 15-1-2004, altera a Portaria 1.274 MJ, de 25-8-2003 (Informativo 35/2003)
que redefine os produtos químicos sujeitos ao controle e à fiscalização
do Departamento de Polícia Federal, bem como estabelece normas a serem
observadas pelas pessoas jurídicas que exercem atividades com produtos
químicos controlados.
O referido
ato acrescenta § 1º ao artigo 20, renumerando o parágrafo único
existente para § 2º e altera o item I do Adendo da Lista IV da Portaria
1.274/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
20 ...............................................................................................................................................................
§ 1º
Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os produtos que
se encontrem nas condições descritas nos adendos das listas do Anexo
I desta Portaria.
§ 2º
As empresas que fabricam os produtos de que trata este artigo deverão
atender às normas de controle estabelecidas pela Lei nº 10.357, de
2001, com relação aos produtos químicos controlados empregados
como matéria-prima no processo de produção.;
I
estão sujeitos a controle e fiscalização os produtos acima relacionados,
quando se tratar de exportação para a Bolívia, Colômbia
e Peru.
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