Legislação Comercial
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Certificação Compulsória
A
Portaria 19 INMETRO, de 16-1-2004, publicada na página 43 do DO-U, Seção
1, de 20-1-2004, estabelece as seguintes normas, a serem observadas pelos fabricantes,
importadores, lojistas e varejistas de plugues e tomadas, para uso doméstico
e análogo, para tensões de até 250V e corrente até
20A:
a) a partir de 31-12-2006, fabricantes e importadores de plugues e tomadas deverão
oferecer estes produtos à comercialização, em conformidade
com os requisitos da Norma Brasileira de Padronização NBR 14136;
b) a partir de 31-12-2008, lojistas e varejistas de plugues e tomadas deverão
comercializar estes produtos ao consumidor final, em conformidade com a Norma
Brasileira de Padronização NBR 14136;
c) a partir de 1-8-2007, fabricantes e importadores de plugues, tomadas, cordões
conectores e prolongadores, incorporados aos aparelhos elétricos, eletrônicos
ou eletroeletrônicos, deverão oferecer estes produtos à
comercialização, em conformidade com os requisitos exigidos pela
norma brasileira de padronização NBR 14136;
d) a partir de 1-8-2007, fabricantes e importadores de plugues, tomadas, cordões
conectores e prolongadores, para uso específico na manutenção
e na reposição de aparelhos elétricos, eletrônicos
ou eletro eletrônicos, deverão comercializar estes produtos em
conformidade com os requisitos impostos pela Norma Brasileira de Padronização
NBR 14136;
e) a partir de 31-8-2009, lojistas e varejistas de aparelhos elétricos,
eletrônicos ou eletro-eletrônicos, previstos nas letras “c”
e “d”, só deverão comercializar estes produtos se
em conformidade com os requisitos da Norma Brasileira de Padronização
NBR 14136.
O referido Ato revoga o artigo 7º da Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001
(Informativo 41/2001).
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