Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Cartucho de Tinta para Impressora
A
Portaria 18 INMETRO, de 16-1-2004, publicada na página 87 do DO-U, Seção
1, de 22-1-2004, estabelece que a comercialização do produto “tinta
para impressora”, acondicionado em cartucho, deverá ter sua indicação
quantitativa expressa na embalagem, em unidades legais de volume, seus múltiplos
e submúltiplos.
Quando o cartucho contiver tintas de cores diversas, a indicação
do conteúdo nominal deverá expressar a totalidade do volume de
tintas.
A vigência do disposto anteriormente terá início no prazo
de 180 dias, contado após 22-1-2004.
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