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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 18/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Cartucho de Tinta para Impressora

A Portaria 18 INMETRO, de 16-1-2004, publicada na página 87 do DO-U, Seção 1, de 22-1-2004, estabelece que a comercialização do produto “tinta para impressora”, acondicionado em cartucho, deverá ter sua indicação quantitativa expressa na embalagem, em unidades legais de volume, seus múltiplos e submúltiplos.
Quando o cartucho contiver tintas de cores diversas, a indicação do conteúdo nominal deverá expressar a totalidade do volume de tintas.
A vigência do disposto anteriormente terá início no prazo de 180 dias, contado após 22-1-2004.

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