Legislação Comercial
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Extintores de Incêndio
As Portarias INMETRO 54 e 55, ambas de 13-2-2004, publicadas na página
58 do DO-U, Seção 1, de 16-2-2004, aprovam os seguintes Regulamentos
de extintores de incêndio:
PORTARIA
54 INMETRO: Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresas
que realizam os serviços de inspeção técnica e de manutenção.
Segundo a
Portaria, os serviços de inspeção técnica e manutenção
em extintores de incêndio, comercializados no País, deverão ser
compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade, conforme os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
O licenciamento
para Uso da Marca de Conformidade para as empresas realizadoras de serviços
de inspeção técnica e de manutenção em extintores de
incêndio será exigido a partir de 1-7-2004.
PORTARIA
55 INMETRO: Regulamento de Avaliação da Conformidade para fabricação
ou importação. De acordo com esta Portaria, os extintores de incêndio,
de fabricação nacional e os importados, para comercialização
no Brasil, deverão ser compulsoriamente certificados, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A partir
de 1-7-2004, as empresas fabricantes ou importadoras de extintores de incêndio
deverão estar com seus produtos certificados em conformidade com o Regulamento
ora aprovado.
Todos os
modelos de extintores de incêndio, fabricados ou importados, comercializados
no mercado brasileiro, deverão estar com seus projetos validados até
30-6-2004.
Os Regulamentos
ora aprovados estão disponíveis no site www.inmetro.gov.br
ou na Divisão de Programas e Avaliação da Conformidade (DIPAC),
do INMETRO, no seguinte endereço: Rua Santa Alexandrina 416 8º
andar Rio Comprido CEP 20261-232 Rio de Janeiro
RJ; e-mail: [email protected] e [email protected] .
As Portarias
INMETRO 111, de 28-9-99 (Informativo 39/99) e 237, de 3-10-2000 (Informativo
40/2000), permanecerão em vigor até 30-6-2004, quando cessarão
suas eficácias.
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