Distrito Federal
PORTARIA
784 SF, DE 29-12-2003
(DO-DF DE 5-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP
Lançamento
Dispõe sobre o lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) referente aos imóveis edificados, nos termos do artigo 8º do Decreto 23.499, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), com efeitos desde 1-1-2004.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro
de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.324, de 29 de
dezembro de 2003, e na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de
1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de
2002, RESOLVE:
Art. 1º
O lançamento da Contribuição de Iluminação Pública
(CIP) para o exercício de 2004 dar-se-á, para os imóveis edificados,
na forma do artigo 2º do Decreto nº 24.324, de 29 de dezembro
de 2003, sendo que o pagamento ocorrerá na forma e nos prazos estipulados
no artigo 8º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo
único A relação nominal das unidades imobiliárias
edificadas tomadas a efeito no lançamento e enquadradas nas respectivas
faixas de consumo, nos termos do § 5º do artigo 4º c/c § 5º
do artigo 6º, ambos do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de
2002, encontra-se à disposição dos interessados na empresa concessionária
de energia elétrica local.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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