Distrito Federal
PORTARIA
3 SF, DE 8-1-2004
(DO-DF DE 9-1-2004)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Desenquadramento
Aprova o novo modelo do Termo de Desenquadramento do SIMPLES-Candango (TDESC),
com efeitos a partir de 1-1-2004.
Revogação da Portaria 36 SEFP, de 23-1-2002 (Informativo 05/2002).
0 SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.346, de 30 de
dezembro de 2003, Resolve:
Art. 1º
Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o Termo de Desenquadramento
do SIMPLES-Candango (TDESC), conforme previsto no artigo 10 do Decreto nº
24.346, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º
Quando o desenquadramento da microempresa do regime tributário simplificado,
SIMPLES-Candango, não exigir lavratura de Auto de Infração e
Apreensão, a autoridade fiscalizadora deverá juntar ao TDESC cópia
das provas da infração que determinou o desenquadramento.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 36, de 23 de janeiro de 2002. (Valdivino José de Oliveira)
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