Distrito Federal
PORTARIA
10, DE 13-1-2004
(DO-DF DE 14-1-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
A coluna referente aos produtos da MARCA MINALBA do Anexo da Portaria
nº 634, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
MARCA:
MINALBA 200ml copo sem Gás: R$ 0,35; 300ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 0,85 com Gás: R$ 0,85; 330ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 0,67 com Gás: R$ 0,69; 500ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 0,62 com Gás: R$ 0,97; 600ml Descartável Plástico
com Gás: R$ 0,91; 1000ml Descartável Plástico sem
Gás: R$ 1,19 com Gás: R$ 1,37; 1500ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 1,13 com Gás: R$ 1,39; 2000ml Descartável
Plástico com Gás: R$ 1,46; 5000ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 3,35 com Gás: R$ 3,35. (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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