Bahia
PORTARIA
16 SF, DE 5-1-2004
(DO-BA DE 6-1-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica os procedimentos aplicáveis ao parcelamento de débitos
fiscais de tributos estaduais.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da
Portaria 546 SF, de 19-10-2001 (Informativo 43/2001).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º
Passa a vigorar, com a redação a seguir, o parágrafo único
do artigo 4º da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001:
Parágrafo
único Estando o débito inscrito na dívida ativa, a homologação
do pagamento deverá ser efetuada na Procuradoria-Geral do Estado ou em
suas representações.
Art. 2º
Fica acrescentado, com a redação a seguir, o § 4º
ao artigo 1º da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001:
§
4º Estando o processo em fase de cobrança judicial, deve a
unidade responsável pelo controle do parcelamento informar à Procuradoria-Geral
do Estado, quando do deferimento, interrupção ou finalização
do parcelamento.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial,
o artigo 5º da Portaria nº 546, de 19 de outubro de 2001. (Albérico
Machado Mascarenhas Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade