Minas Gerais
PORTARIA
8 IEF, DE 9-1-2004
(DO-MG DE 12-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Atualização de Valores
Dispõe sobre o índice de atualização dos valores das receitas provenientes das autuações, multas, cadastros, registros, taxas e outros preços cobrados pelo Instituto Estadual de Florestas, com efeitos a partir de 1-1-2004.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições
legais conferidas, pela Lei nº 2.606 de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850,
de 4 de agosto de 1992 e Lei nº 79, de 29 de janeiro de 2003 e pelo
Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003, e Lei nº 14.309
de 9 de junho de 2002, resolve editar a seguinte:
Considerando
a Resolução da SEMAD nº 141, de 24 de abril de 2003, que
estabelece os valores e índices de reajustes anual dos custos de análise
de pedidos de licenciamento ambiental, RESOLVE:
Art. 1º
O índice de reajuste dos valores de todas as receitas do Instituto
Estadual de Florestas (IEF) serão atualizados monetariamente pelo Índice
Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), em 15,78% (quinze
vírgula setenta e oito por cento), com observância das variações
ocorridas no período compreendido entre novembro de 2002 a outubro de 2003,
não se aplica aos licenciamentos ambientais.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Humberto Candeias
Cavalcanti Diretor Geral)
NOTA: A Portaria 164 IEF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), já
havia divulgado o índice para atualização dos referidos valores.
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