Distrito Federal
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Desenquadramento
NOTA FISCAL
Aposição de Carimbo
A Portaria 737 SF, de 3-12-2003 (Informativo 50/2003), que autorizou os contribuintes
excluídos do SIMPLES-Candango a utilizarem as Notas Fiscais já autorizadas
mediante aposição de carimbo, foi republicada na página 12 do
DO-DF de 19-1-2004, por ter omitido o seu Anexo Único em sua publicação
original.
Transcrevemos,
a seguir, o Anexo Único da Portaria 737 SF/2003:
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 737, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003
MODELO PARA EMPRESAS SUJEITAS AO ISS:
Empresa
desenquadrada do regime do SIMPLES-Candango por força da Lei nº 3.195/2003
MODELO PARA
EMPRESAS SUJEITAS AO ICMS:
Empresa
desenquadrada do regime do SIMPLES-Candango por força da Lei nº 3.195/2003.
Valor do
ICMS: R$ ______________ .
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade