Minas Gerais
PORTARIA 1 SRE, DE 19-1-2004
(DO-MG DE 20-1-2004)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME MICROPRODUTOR RURAL
Limite de Receita Bruta Recolhimento
Divulga os valores relativos aos limites de receita bruta anual e ao recolhimento do ICMS devido pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microprodutores rurais, aplicáveis no exercício de 2004.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 59 do Anexo X e no artigo 41, § 7º,
do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e
Considerando
a variação de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos
por cento) do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna
(IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período
de janeiro a dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Para efeitos de aplicação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais
Micro Geraes, previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados
os seguintes valores no exercício de 2004:
I relativamente à Microempresa:
REGIMES |
RECEITA |
ICMS |
Microempresa |
Até R$ 244.900,00 |
R$ 33,00 |
Microempresa inscrição coletiva |
Até R$ 244.900,00 |
|
(por cooperado ou associado) |
II relativamente à Empresa de Pequeno Porte:
FAIXA de |
RECEITA BRUTA |
1 |
De R$ 244.900,01 A R$ 326.500,00 |
2 |
De R$ 326.500,01 A R$ 490.200,00 |
3 |
De R$ 490.200,01 A R$ 686.100,00 |
4 |
De R$ 686.100,01 A R$ 882.400,00 |
5 |
De R$ 882.400,01 A R$ 1.078.500,00 |
6 |
De R$ 1.078.500,01 A R$ 1.176.600,00 |
7 |
De R$ 1.176.600,01 A R$ 1.372.600,00 |
8 |
De R$ 1.372.600,01 A R$ 1.568.900,00 |
9 |
De R$ 1.568.900,01 A R$ 1.764.900,00 |
10 |
De R$ 1.764.900,01 A R$ 1.959.900,00 |
Art. 2º Para efeitos de aplicação do Tratamento Fiscal Aplicável ao Pequeno e ao Microprodutor Rural de Leite, previsto no Capítulo IV do Anexo XI do RICMS, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:
FAIXA |
RECEITA BRUTA |
ICMS reduzido a 5% |
ATÉ R$ 69.198,06 |
ICMS reduzido a 10% |
DE R$ 69.198,07 A R$ 131.478,96 |
ICMS reduzido a 20% |
DE R$131.478,97 A R$ 276.792,22 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (René de Oliveira e Sousa Júnior Subsecretário da Receita Estadual)
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