Distrito Federal
PORTARIA
783 SF, DE 28-12-2003
(DO-DF DE 29-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Alíquota
Altera a Portaria 633 SEFP, de 17-12-2001 (Informativo 51/2001), que dispõe sobre os pedidos de alteração de alíquota do IPTU.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 22.608, de
13 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria nº 633, de 17 de dezembro
de 2001, fica alterado como segue:
“Art. 2º – O prazo para o requerimento será até
31 de janeiro do exercício do lançamento.”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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