Minas Gerais
PORTARIA
SCOMF 1, DE 21-1-2004
(DO-BH DE 23-1-2004)
ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
MULTA
Atualização do Valor
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Divulga os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação tributária do Município de Belo Horizonte, atualizados monetariamente, nos termos do Decreto 11.599, de 8-1-2004 (Informativo 02/2004).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando
as determinações contidas no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29
de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.599, de 8 de
janeiro de 2004, RESOLVE:
I
Divulgar, através dos Anexos I a V, integrantes desta Portaria, os valores
atualizados para 1º de janeiro de 2004 de tributos, multas e demais valores
fixados na legislação tributária municipal e dos preços
públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998,
e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho
de 2000.
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio
Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocino Secretário Municipal de Arrecadações)
ANEXO I
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
NORMA |
VALOR |
VALOR |
Lei 1310/66: artigo 53 - ref: 1/20 do salário mínimo regional |
1,53 |
1,68 |
Lei 1310/66: artigo 316 - ref: 50% do salário mínimo regional |
15,38 |
16,90 |
Lei 1310/66: artigo 316 - ref: 20% do salário mínimo regional |
6,15 |
6,76 |
Lei 3924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2113/72 - ref: 10 UFPBH |
307,52 |
337,84 |
Lei 4989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8147/2000 - ref: R$ 500,00 |
638,37 |
701,31 |
Lei 5641/89: artigo 17 - ref: 2 UFPBH |
61,50 |
67,56 |
Lei 5641/89: artigo 39, I - ref: 1 UFPBH |
30,76 |
33,79 |
Lei 5641/89: artigo 39, II - ref: 2 UFPBH |
61,50 |
67,56 |
Lei 5641/89: artigo 110 - ref: 600 UFPBH |
18.451,30 |
20.270,60 |
Lei 5641/89: artigo 121,IV - ref: 20 UFPBH |
615,05 |
675,69 |
Lei 5641/89: artigo 125 - ref: 50% da UFPBH |
15,38 |
16,90 |
Lei 5763/90: artigo 1º, II, c; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8147/2000 - ref: R$ 300,00 |
383,02 |
420,79 |
Lei 5839/90: artigo 2º, II - ref: 5% da UFPBH |
1,53 |
1,68 |
Lei 5839/90: artigo 10, I - ref: 1000 UFPBH |
30.752,19 |
33.784,36 |
Lei 5839/90: artigo 10, II - ref: 200 UFPBH |
6.150,43 |
6.756,86 |
Lei 6247/92: artigo 3º, § 2º - ref: 30 UFPBH |
922,57 |
1.013,54 |
Lei 6854/95: artigo 9º, I - ref: 50 UFPBH |
1.537,61 |
1.689,22 |
Lei 6854/95: artigo 9º, II - ref: 35 UFPBH |
1.076,34 |
1.182,47 |
Lei 6854/95: artigo 9º, III - ref: 25 UFPBH |
768,80 |
844,60 |
Lei 6854/95: artigo 9º, IV - ref: 15 UFPBH |
461,28 |
506,76 |
Lei 6854/95: artigo 9º, V - ref: 100 UFPBH |
3.075,22 |
3.378,44 |
Lei 6854/95: artigo 9º, VI - ref: 200 UFPBH |
6.150,43 |
6.756,86 |
Lei 6854/95: artigo 9º, VII - ref: 400 UFPBH |
12.300,88 |
13.513,75 |
Lei 7013/95: artigo 3º, § 2º - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, a, 1 - ref: 30 UFIR |
40,75 |
44,77 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, a, 2 - ref: 50 UFIR |
67,93 |
74,63 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, b, 1 - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, b, 2 - ref: 30 UFIR |
40,75 |
44,77 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, c - ref: 90 UFIR |
122,27 |
134,33 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, d, 1 - ref: 40 UFIR |
54,34 |
59,70 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, d, 2 - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, e, 1 - ref: 50 UFIR |
67,93 |
74,63 |
Lei 7378/97: artigo 7º, I, e, 2 - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, a - ref: 250 UFIR |
339,65 |
373,14 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, b - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, c - ref: 250 UFIR |
339,65 |
373,14 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, d - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, d - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, e - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, e - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, f - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, f - ref: 500 UFIR |
679,29 |
746,27 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, g - ref: 40 UFIR |
54,34 |
59,70 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, g - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, h - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, h - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, i - ref: 30 UFIR |
40,75 |
44,77 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, j - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, j - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, l - ref: 400 UFIR |
543,43 |
597,01 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, m - ref: 200 UFIR |
271,71 |
298,50 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, n, 1 - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, n, 2 - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, o, 1 - ref: 40 UFIR |
54,34 |
59,70 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, o, 1 - ref: 400 UFIR |
543,43 |
597,01 |
Lei 7378/97: artigo 7º, II, p, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 - ref: R$ 100,00 |
100,00 |
|
Lei 7378/97: artigo 7º, II, p, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 - ref: R$ 1000,00 |
1.000,00 |
|
Lei 7378/97: artigo 7º, III, a - ref: 250 UFIR |
339,65 |
373,14 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, b - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, b - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, c - ref: 30 UFIR |
40,75 |
44,77 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, d - ref: 30 UFIR |
40,75 |
44,77 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, e - ref: 40 UFIR |
54,34 |
59,70 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, f - ref: 200 UFIR |
271,71 |
298,50 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, g - ref: 100 UFIR |
135,86 |
149,26 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, h - ref: 40 UFIR |
54,34 |
59,70 |
Lei 7378/97: artigo 7º, III, h - ref: 400 UFIR |
543,43 |
597,01 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, a - ref: 250 UFIR |
339,65 |
373,14 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, b, 1 - ref: R$ 303,29, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003 |
339,65 |
303,29 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, b, 2 - ref: R$ 363,93, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003 |
407,57 |
363,93 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, c - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, d - ref: 90 UFIR |
122,27 |
134,33 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, e - ref: 90 UFIR |
122,27 |
134,33 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, f - ref: 50 UFIR |
67,93 |
74,63 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, f - ref: 200 UFIR |
271,71 |
298,50 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, g - ref: 90 UFIR |
122,27 |
134,33 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, h - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, i, 1 - ref: 50 UFIR |
67,92 |
74,62 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, i, 2 - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, j, 1 - ref: 90 UFIR |
122,27 |
134,33 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, j, 2 - ref: 300 UFIR |
407,57 |
447,76 |
Lei 7766/99: artigo 4º, § 2º - ref: 40 UFIR |
54,34 |
59,70 |
Lei 8147/2000: artigo 33, II - ref: R$ 16.000,00 |
20.427,63 |
22.441,79 |
Lei 8405/02: artigo 5º, § 1º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/03 - ref: R$ 223,98 |
223,98 |
246,06 |
Lei 8405/02: artigo 5º, § 2º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/03 - ref: R$ 100,00 |
100,00 |
109,86 |
Lei 8.725/03: artigo 12, I - ref: R$ 100,00 |
100,00 |
|
Lei 8.725/03: artigo 12, II - ref: R$ 50,00 |
50,00 |
|
Lei 8.725/03: artigo 13 - ref: R$ 35,00 |
35,00 |
|
Lei 8.725/03: artigo 20, VIII - ref: R$ 240.000,00 |
240.000,00 |
|
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 10, § 6º - ref: 22,6358 UFIR |
30,76 |
33,79 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 11, parágrafo único - ref: 113,179 UFIR |
153,75 |
168,91 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 12, II - ref: 1 UFPBH |
30,76 |
33,79 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: artigo 28, 1º, a ref: 1 UFPBH |
30,76 |
33,79 |
Decreto 6453/89: artigo 1º - ref: 600 UFPBH |
18.451,30 |
20.270,60 |
Decreto 6453/89: artigo 14 - ref: 600 UFPBH |
18.451,30 |
20.270,60 |
Decreto 6453/89: artigo 17, IV - ref: 20 UFPBH |
615,05 |
675,69 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, I - ref: 1,5 UFPBH |
46,13 |
50,68 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, II - ref: 3,0 UFPBH |
92,25 |
101,35 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, III - ref: 5,0 UFPBH |
153,75 |
168,91 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, IV - ref: 8,0 UFPBH |
246,02 |
270,28 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, V - ref: 15,0 UFPBH |
461,28 |
506,76 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, VI, 1 - ref: 20,0 UFPBH |
615,05 |
675,69 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, VI, 2 - ref: 1,0 UFPBH |
30,76 |
33,79 |
Decreto 6481/90: artigo 5º, VII - ref: 115,0 UFPBH |
3.536,51 |
3.885,21 |
Decreto 6613/90: artigo 2º, c - ref: 1 UFPBH |
30,76 |
33,79 |
Decreto 7644/93: artigo 8º, § 2º - ref: 30 UFPBH |
922,57 |
1.013,54 |
Decreto 8191/95: artigo 1º, I - ref: 3,0 UFPBH |
92,25 |
101,35 |
Decreto 8191/95: artigo 1º, II - ref: 1,5 UFPBH |
46,13 |
50,68 |
Decreto 8997/96: artigo 2º - ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
Decreto 10317/00: artigo 4º, I - ref: 1 UFIR |
1,36 |
1,49 |
Decreto 10317/00: artigo 4º, II - ref: 150 UFIR |
203,79 |
223,88 |
Decreto 10986/02: artigo 2º, II - ref: R$ 100,00 |
111,99 |
123,03 |
Decreto 11089/02: artigo8º, § 1º - ref: R$ 246,06, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004 |
246,06 |
|
Decreto 11089/02: artigo 8º, § 2º - ref: R$ 109,86, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004 |
109,86 |
|
Decreto 11467/03: artigo 6º, § 2º, I - ref: R$ 120.000,00 |
120.000,00 |
131.832,00 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item I - ref: 1 UFPBH |
30,76 |
33,79 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, a, 2 - ref: 2 UFPBH |
61,50 |
67,56 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, b, 1 - ref: 2 UFPBH |
61,50 |
67,56 |
Portaria GSMFA nº 010/96: introdução ref: 20 UFIR |
27,18 |
29,86 |
ANEXO II
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
TABELA I
PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À
LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2004)
I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento:1.1. até 50 m² ...............................
R$ 50,68
1.2. acima
de 50 até 100 m² ...................................................... R$
101,35
1.3. acima
de 100 até 150 m² .................................................... R$
168,92
1.4. acima
de 150 até 270 m² .................................................... R$
270,28
1.5. acima
de 270 até 500 m2..................................................... R$
506,76
1.6. acima
de 500 m² até 10.000 m²
- pelos primeiros
500 m² ............................................................ R$
675,68
- por área
de 100 m² ou fração excedente .................................... R$
33,78
(Nova redação
deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência
a partir de 4-7-90)
1.7. acima
de 10.000 m² ........................................................... R$
3.885,20
(Subitem
1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência
a partir de 4-7-90)
II TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Açougue,
cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo
de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial,
comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado,
padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado,
restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de
produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de
droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial,
de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico,
de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de
produto veterinário:
2.1.1.
até 50 m2 ....................................................................... R$
74,63
2.1.3.
acima de 100 até 150 m2 ................................................. R$
149,26
2.1.5.
acima de 270 até 500 m2 ................................................. R$
597,01
2.1.6. acima
de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros
500 m2 ........................................................... R$
820,88
- por área
de 100 m2 ou fração excedente ................................... R$
74,63
2.1.7.
acima de 10.000 m2 ........................................................ R$
7.462,59
2.2.
Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar,
boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito
de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador
de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista
de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos),
comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de
produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou
equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico
e fertilizante:
2.2.1.
até 50 m2 ....................................................................... R$
37,32
2.2.2.
acima de 50 até 100 m2 ................................................... R$
74,63
2.2.3.
acima de 100 até 150 m2 ................................................. R$
223,88
2.2.4.
acima de 150 até 270 m2 ................................................. R$
373,12
2.2.5.
acima de 270 até 500 m2 ................................................. R$
522,38
2.2.6.
acima de 500 até 10.000 m2:
-
pelos primeiros 500 m2 ........................................................... R$
597,01
-
por área de 100 m2 ou fração excedente .................................
R$ 37,32
2.2.7
acima de 10.000 m2 .........................................................
R$ 5.373,08
2.3.
Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da
saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica
veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica
médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital
veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia
e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de
material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1.
até 50 m2 .......................................................................
R$ 74,63
2.3.2.
acima de 50 até 100 m2 .................................................. R$
111,95
2.3.3.
acima de 100 até150m2 .................................................. R$
149,26
2.3.4.
acima de 150 até 270 m2 ................................................. R$
373,12
2.3.5.
acima de 270 até 500 m2..................................................
R$ 597,01
2.3.6.
acima de 500 até 10.000 m2:
-
pelos primeiros 500 m2 ........................................................... R$
820,88
-
por área de 100 m2 ou fração excedente ..................................
R$ 74,63
2.3.7.
acima de 10.000 m2 ........................................................ R$
7.462,59
2.4.
Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da
saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica
de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação,
clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico,
consultório odontológico, consultório veterinário, óptica,
aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares,
cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão,
igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte
de alimento para consumo humano:
2.4.1.
até 50 m2 ....................................................................... R$
37,32
2.4.2.
acima de 50 até 100 m2 ................................................... R$
74,63
2.4.3. acima
de 100 até 150 m2 ................................................. R$
223,88
2.4.4. acima
de 150 até 270 m2 ................................................. R$
373,12
2.4.5. acima
de 270 até 500 m2 ................................................. R$
522,38
2.4.6. acima
de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros
500 m2 ........................................................... R$
597,01
- por área
de 100 m2 ou fração excedente ................................... R$
37,32
2.4.7. acima
de 10.000 m2 ........................................................ R$
5.373,08 (NR).
(Nova Redação
deste item II dada pelo artigo12 da Lei nº 7.774, de 16-7-99 - DOM
de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)
IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 30,17 .......................................... R$ 0,68
4.2. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 30,17 até
R$ 90,49 ................... R$ 1,35
4.3. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 90,49 até
R$ 271,50 ................. R$ 2,02
4.4. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 271,50 .................................... R$ 4,04
4.5. Loteamentos .......................................................................................................................... R$ 0,34
V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:
5.1 |
Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
5.1.1 |
Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 51,00 por m2 |
5.1.2 |
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 24,00 por m2 |
5.2 |
Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
5.2.1 |
Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 68,00 por m² |
5.2.2 |
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 34,00 por m² |
5.3 |
Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) |
R$ 307,00 por unidade |
5.4 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio |
R$ 137,00 por unidade |
5.5 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre |
R$ 38,00 por unidade |
5.6 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo |
R$ 30,00 por unidade |
5.7 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores |
R$ 13,00 por unidade |
5.8 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros |
R$ 13,00 por unidade |
5.9 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus |
R$ 150,00 por unidade |
5.10 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual: |
|
5.10.1 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo |
R$ 12,00 por unidade |
5.10.2 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço |
R$ 51,00 por m2 |
(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo artigo 37 da Lei nº 8.725, de 30-12-2003)
ANEXO III
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
ANEXO IV
À PORTARIA SMFA Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 8º
DO DECRETO 7.975/94 TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 meses (VALORES
EM R$ VÁLIDOS PARA 2004)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
QTE DE |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO |
FAIXA DE |
De 2 a 10 |
10% |
18,46 |
Entre 41,01 e 356,13 |
De 11 a 20 |
5% |
30,76 |
Entre 356,14 e 951,86 |
De 21 a 30 |
5% |
43,07 |
Entre 951,87 e 1.769,36 |
De 31 a 40 |
3% |
55,37 |
Entre 1.769,37 e 2.860,17 |
De 41 a 50 |
3% |
67,66 |
Entre 2.860,18 e 4.161,74 |
De 51 a 59 |
2% |
79,97 |
Entre 4.161,75 e 4.896,16 |
Em 60 |
2% |
Maior que 79,97 |
Acima de 4.896,16 |
* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento
poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas,
desde que observado o valor mínimo da parcela.
CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
QTE DE |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO |
FAIXA DE |
De 2 a 10 |
10% |
43,07 |
Entre 95,70 e 925,97 |
De 11 a 20 |
5% |
79,97 |
Entre 925,98 e 2.583,67 |
De 21 a 30 |
5% |
116,88 |
Entre 2.583,68 e 4.914,94 |
De 31 a 40 |
3% |
153,79 |
Entre 4.914,95 e 8.580,54 |
De 41 a 50 |
3% |
203,00 |
Entre 8.580,55 e 12.485,25 |
De 51 a 59 |
2% |
239,91 |
Entre 12.485,26 e 14.688,53 |
Em 60 |
2% |
Maior que 239,91 |
Acima de 14.688,53 |
* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento
poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas,
desde que observado o valor mínimo da parcela.
(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002 - DOM de 19-7-2002)
ANEXO
II
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
TABELA I
PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À
LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2004)
I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento:1.1. até 50 m² ...............................
R$ 50,68
1.2. acima
de 50 até 100 m² ...................................................... R$
101,35
1.3. acima
de 100 até 150 m² .................................................... R$
168,92
1.4. acima
de 150 até 270 m² .................................................... R$
270,28
1.5. acima
de 270 até 500 m2..................................................... R$
506,76
1.6. acima
de 500 m² até 10.000 m²
- pelos primeiros
500 m² ............................................................ R$
675,68
- por área
de 100 m² ou fração excedente .................................... R$
33,78
(Nova redação
deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência
a partir de 4-7-90)
1.7. acima
de 10.000 m² ........................................................... R$
3.885,20
(Subitem
1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência
a partir de 4-7-90)
II TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2.1.5.
acima de 270 até 500 m2 ................................................. R$
597,01
2.1.6. acima
de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros
500 m2 ........................................................... R$
820,88
- por área
de 100 m2 ou fração excedente ................................... R$
74,63
2.1.7.
acima de 10.000 m2 ........................................................ R$
7.462,59
2.2.
Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar,
boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito
de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador
de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista
de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos),
comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de
produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou
equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico
e fertilizante:
2.2.1.
até 50 m2 ....................................................................... R$
37,32
2.2.2.
acima de 50 até 100 m2 ................................................... R$
74,63
2.2.3.
acima de 100 até 150 m2 ................................................. R$
223,88
2.2.4.
acima de 150 até 270 m2 ................................................. R$
373,12
2.2.5.
acima de 270 até 500 m2 ................................................. R$
522,38
2.2.6.
acima de 500 até 10.000 m2:
-
pelos primeiros 500 m2 ........................................................... R$
597,01
-
por área de 100 m2 ou fração excedente .................................
R$ 37,32
2.2.7
acima de 10.000 m2 .........................................................
R$ 5.373,08
2.3.
Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da
saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica
veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica
médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital
veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia
e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de
material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1.
até 50 m2 .......................................................................
R$ 74,63
2.3.2.
acima de 50 até 100 m2 .................................................. R$
111,95
2.3.3.
acima de 100 até150m2 .................................................. R$
149,26
2.3.4.
acima de 150 até 270 m2 ................................................. R$
373,12
2.3.5.
acima de 270 até 500 m2..................................................
R$ 597,01
2.3.6.
acima de 500 até 10.000 m2:
-
pelos primeiros 500 m2 ........................................................... R$
820,88
-
por área de 100 m2 ou fração excedente ..................................
R$ 74,63
2.3.7.
acima de 10.000 m2 ........................................................ R$
7.462,59
2.4.
Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da
saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica
de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação,
clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico,
consultório odontológico, consultório veterinário, óptica,
aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares,
cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão,
igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte
de alimento para consumo humano:
2.4.1.
até 50 m2 ....................................................................... R$
37,32
2.4.2.
acima de 50 até 100 m2 ................................................... R$
74,63
2.4.3. acima
de 100 até 150 m2 ................................................. R$
223,88
2.4.4. acima
de 150 até 270 m2 ................................................. R$
373,12
2.4.5. acima
de 270 até 500 m2 ................................................. R$
522,38
2.4.6. acima
de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros
500 m2 ........................................................... R$
597,01
- por área
de 100 m2 ou fração excedente ................................... R$
37,32
2.4.7. acima
de 10.000 m2 ........................................................ R$
5.373,08 (NR).
(Nova Redação
deste item II dada pelo artigo12 da Lei nº 7.774, de 16-7-99 - DOM
de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)
IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 30,17 .......................................... R$ 0,68
4.2. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 30,17 até
R$ 90,49 ................... R$ 1,35
4.3. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 90,49 até
R$ 271,50 ................. R$ 2,02
4.4. Construção
ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 271,50 .................................... R$ 4,04
4.5. Loteamentos .......................................................................................................................... R$ 0,34
V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:
5.1 |
Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
5.1.1 |
Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 51,00 por m2 |
5.1.2 |
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 24,00 por m2 |
5.2 |
Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela: |
|
5.2.1 |
Engenho de divulgação de publicidade luminoso |
R$ 68,00 por m² |
5.2.2 |
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso |
R$ 34,00 por m² |
5.3 |
Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) |
R$ 307,00 por unidade |
5.4 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio |
R$ 137,00 por unidade |
5.5 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre |
R$ 38,00 por unidade |
5.6 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo |
R$ 30,00 por unidade |
5.7 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores |
R$ 13,00 por unidade |
5.8 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros |
R$ 13,00 por unidade |
5.9 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus |
R$ 150,00 por unidade |
5.10 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual: |
|
5.10.1 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo |
R$ 12,00 por unidade |
5.10.2 |
Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço |
R$ 51,00 por m2 |
(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo artigo 37 da Lei nº 8.725, de 30-12-2003)
ANEXO III
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
ANEXO IV
À PORTARIA SMFA Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 8º
DO DECRETO 7.975/94 TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 meses (VALORES
EM R$ VÁLIDOS PARA 2004)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
QTE DE |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO |
FAIXA DE |
De 2 a 10 |
10% |
18,46 |
Entre 41,01 e 356,13 |
De 11 a 20 |
5% |
30,76 |
Entre 356,14 e 951,86 |
De 21 a 30 |
5% |
43,07 |
Entre 951,87 e 1.769,36 |
De 31 a 40 |
3% |
55,37 |
Entre 1.769,37 e 2.860,17 |
De 41 a 50 |
3% |
67,66 |
Entre 2.860,18 e 4.161,74 |
De 51 a 59 |
2% |
79,97 |
Entre 4.161,75 e 4.896,16 |
Em 60 |
2% |
Maior que 79,97 |
Acima de 4.896,16 |
* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento
poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas,
desde que observado o valor mínimo da parcela.
CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
QTE DE |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO |
FAIXA DE |
De 2 a 10 |
10% |
43,07 |
Entre 95,70 e 925,97 |
De 11 a 20 |
5% |
79,97 |
Entre 925,98 e 2.583,67 |
De 21 a 30 |
5% |
116,88 |
Entre 2.583,68 e 4.914,94 |
De 31 a 40 |
3% |
153,79 |
Entre 4.914,95 e 8.580,54 |
De 41 a 50 |
3% |
203,00 |
Entre 8.580,55 e 12.485,25 |
De 51 a 59 |
2% |
239,91 |
Entre 12.485,26 e 14.688,53 |
Em 60 |
2% |
Maior que 239,91 |
Acima de 14.688,53 |
*
As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até
a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo
da parcela.
(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002 - DOM de 19-7-2002)
ANEXO V
À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2004)
I SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de
greide .......................... R$ 101,41 p/serviço
2. Exame de projeto arquitetônico
2.1. Projeto inicial .......................... R$
0,68 p/m2
2.2. Modificação com acréscimo de área .......................... R$
0,68 p/m2 de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 67,62
2.3. Modificação sem acréscimo de área .......................... R$
67,62 p/ projeto
2.4. Modificação com decréscimo de área .......................... R$
67,62 p/ projeto
2.5. Levantamento .......................... R$
0,68 p/m2
2.6. Exame para renovação de alvará de
construção .......................... R$ 0,27
p/m2
3. Indicação de numeração de prédios .......................... R$
3,38 p/nº
4. Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo |
R$ 27,06 p/folha |
III SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1. Perpetuidade
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura .......................... R$
4.680,00
1.1.2. Nicho .......................... R$
670,00
1.2. Cemitério da Paz
1.2.1. Sepultura .......................... R$
2.540,00
1.3. Cemitério da Consolação
1.3.1. Sepultura .......................... R$ 1.690,00
1.4. Cemitério da Saudade
1.4.1. Sepultura .......................... R$ 1.690,00
1.4.2. Nicho .......................... R$ 340,00
2. Sepultamento
2.1. Do Município .......................... R$
100,00
2.2. De outros Municípios .......................... R$ 340,00
2.3. Gaveta Comunitária .......................... R$ 110,00
3. Entrada e saída de ossos .......................... R$
100,00
4. Uso das capelas-velório
4.1. Bonfim (01, 02, 03, 04) .......................... R$
135,00
4.2. Bonfim (05, 06, 07, 08, 09) .......................... R$
100,00
4.3. Paz .......................... R$
100,00
4.4. Saudade e Consolação .......................... R$
70,00
4.5. Vicente Rodrigues de Paula .......................... R$
40,00
5. Matrículas
5.1. De construtores .......................... R$
340,00
5.2. De letristas .......................... R$ 340,00
5.3. De zeladores .......................... R$ 170,00
6. Exumação
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro .......................... R$ 100,00
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro .......................... R$
70,00
7. Diversos
7.1. Autorização para construção de jazigo .......................... R$
100,00
7.2. Transferência de título de perpetuidade .......................... R$
100,00 (N.R)
(Novos valores dos preços deste item III determinados pelo Decreto nº
11.613, de 20-1-2004 DOM de 21-1-2004)
IV SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E AO CONTROLE
DO MEIO MBIENTE
1. Análise para utilização ou detonação de explosivos
ou similares (renovação semêstral) .......................... R$
63,65 p/projeto
2. Análise para disposição de resíduos sólidos .......................... R$
338,05 p/projeto
3. Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora .......................... R$
0,07 p/m2
4. Análise para execução de atividade extrativa (renovação
anual) .......................... R$ 532,07 p/ano, p/projeto
5. Análise para realização de shows, feiras ou similiares,
em praças ou parques .......................... R$
63,65 p/evento
6. Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora
em horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias .......................... R$
33,80 p/projeto
7. Análise para execução de serviços de construção
civil em horário especial (renovação semêstral) .......................... R$
63,65 p/projeto
8. Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização
pública .......................... R$ 33,80 p/serviço
9. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades
referidas no artigo 97, § 5º, da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro
de 2000, e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno
porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Belo Horizonte .......................... R$
111,24 p/parecer (N.R)
(Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de
31-12-2002 DOM de 2-1-2003)
10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) .......................... R$
3.380,56 p/parecer
11. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) .......................... R$
1.440,28 p/parecer
12. Elaboração de parecer técnico para licença de operação
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) .......................... R$
992,53 p/parecer
13. Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal .......................... R$
6,40 p/unidade
14. Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área
revestida de vegetação de porte arbóreo .......................... R$
16,91 p/área de até 360 m2
15. Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de
implantação de infra-estrutura .......................... R$
0,008 p/m2
VI SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1. Livros Fiscais Sanitários:
1.1. autenticação de Caderneta de Inspeção Sanitária
(CIS) .......................... R$ 50,71 p/caderneta
1.2. autenticação de livros de registro:
1.2.1. estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico .......................... R$
50,71 p/livro autenticado
1.2.2. estabelecimentos de assistência complementar à saúde .......................... R$
50,71 p/livro autenticado
2. Alvará de Autorização Sanitária:
2.1. fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação .......................... R$
67,62 p/ano
2.1.1. fornecimento de 2ª via .......................... R$
67,62 p/ano
3. Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde .......................... R$
67,62 p/registro
4. Examês laboratoriais para controle, orientação e perícia
de alimentos .......................... R$ 50,71 p/laudo
5. Apreensão e diárias de animais:
5.1. animais de pequeno porte:
5.1.1. apreensão .......................... R$ 7,77
5.1.2. diárias .......................... R$ 7,77
p/dia
5.2. animais de médio porte:
5.2.1. apreensão .......................... R$ 15,52
5.2.2. diária .......................... R$ 12,44
p/dia
5.3. animais de grande porte:
5.3.1. apreensão .......................... R$ 31,06
5.3.2. diária .......................... R$ 23,29
p/dia
VII. SERVIÇOS DIVERSOS
1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de
(bota fora) .......................... R$ 62,89 p/serviço/veículo
2. Expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento .......................... R$16,91
p/lote
2.2. Certidão de Origem .......................... R$16,91
p/lote
2.3. Certidão de área, limites e confrontações .......................... R$16,91
p/lote
2.4. Certidão de Denominação de Logradouros .......................... R$16,91
p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento
ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Certidão de inteiro teor de processo .......................... R$0,31
p/folha
2.6. Certidão de inteiro teor de processo microfilmado .......................... R$0,62
p/folha
2.7. Demais certidões .......................... R$9,12
p/folha (NR)
(Nova redação deste item 2 dada pelo artigo 1º do Decreto
nº 11.272, de 26-2-2003 DOM de 27-2-2003)
3. Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de
interesse do contribuinte .......................... R$
0,43 p/folha
4. Coletânea da legislação municipal .......................... R$
67,62 p/volume
5. Expedição de guias de recolhimento .......................... R$
4,04 p/guia
6. Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica .......................... R$0,11
p/folha
6.2. cópia de microfilme .......................... R$0,22
p/folha
6.3. cópia xerográfica autenticada .......................... R$0,22
p/folha
6.4. cópia de microfilme autenticada .......................... R$0,44
p/folha
6.5. cópia heliográfica autenticada .......................... R$20,27
p/m2
6.6. cópia poliéster autenticada .......................... R$202,83
p/m2 (NR)
(Nova redação deste item 6 dada pelo artigo 1º do Decreto
nº 11.272, de 26-2-2003 DOM de 27-2-2003)
6.7. Microfilme .......................... R$ 3,38 p/microfilme
6.8. Ampliação de microfilme .......................... R$
20,28 p/m²" (AC).
(Subitens 6.7 e 6.8 acrescentados pelo Decreto nº 11.293 de 1º
de abril de 2003 DOM de 02-4-2003)
7. Diário Oficial do Município
7.1. Assinaturas
7.1.1. Anual .......................... R$
141,90
7.1.2. Semêstral .......................... R$
79,74
7.1.3. Trimêstral .......................... R$
41,88
7.2. Fornecimento de exemplares .......................... R$
0,66 por exemplar
7.3. Publicação de Terceiros .......................... R$
31,89 por cm de coluna
8. Serviços pertinentes à preservação da memória e
do patrimônio cultural
8.1. Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição
do grau de interesse cultural .......................... R$
50,71
9. Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico
do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:
9.1. Foto filmada .......................... R$
40,78
9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo) .......................... R$
13,58
9.3. Foto reproduzida pelo MHAB .......................... R$ 27,18
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade