Bahia
(DO-Salvador DE 6-1-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Salvador
Fixa os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município do Salvador, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 276 da Lei nº 4.279, de
29 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 6.250, de 27 de dezembro
de 2002, RESOLVE:
1. Ficam
estabelecidos os coeficientes de atualização monetária, expressos
na tabela anexa, aplicáveis aos débitos para com o Município
do Salvador.
2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
3. Revogam-se
as disposições em contrário. (Manoelito Souza Secretário)
TABELA
DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
VIGÊNCIA: 1-80 A 12-2004
Fonte: PRODASAL/CIE
Notas:
* Para calcular o valor do débito corrigido, multiplicar o valor do débito
pelo correspondente ao mês/ano do seu vencimento.
* Para calcular o valor de correção
monetária, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente diminuído
de 1,0000.
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