São Paulo
        
        PORTARIA 
  5 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 31-1-2004)
 
  ISS/OUTROS 
  ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em fevereiro/2004.
 
  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no 
  uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º 
  do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
  1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2004, a taxa média 
  mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia 
  – do período encerrado em 20 de janeiro de 2004, calculada em 1,208% 
  ao mês.
  2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2004, os fatores 
  de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM 
  de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, 
  na seguinte conformidade:
|   Número de parcelas  | 
       
        Fator de divisão  | 
  
|   2  | 
      1,96434  | 
  
|   3  | 
      2,92895  | 
  
|   4  | 
      3,88206  | 
  
|   5  | 
      4,82379  | 
  
|   6  | 
      5,75428  | 
  
|   7  | 
      6,67366  | 
  
|   8  | 
      7,58207  | 
  
|   9  | 
      8,47963  | 
  
|   10  | 
      9,36648  | 
  
|   11  | 
      10,24275  | 
  
|   12  | 
      11,10856  | 
  
|   13  | 
      11,96404  | 
  
|   14  | 
      12,80930  | 
  
|   15  | 
      13,64447  | 
  
|   16  | 
      14,46968  | 
  
|   17  | 
      15,28504  | 
  
|   18  | 
      16,09066  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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