Distrito Federal
PORTARIA
58 SF, DE 19-2-2004
(DO-DF DE 20-2-2004)
ICMS/ISS
CADASTRO
Inscrição
Determina procedimentos a serem observados pelos notários e oficiais de registro para obtenção de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
O SECRETÁRO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 22, aplicado à administração
do ISS por força do artigo 383, ambos do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997,
Considerando
a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários
e notariais, conforme subitem 21.01 da lista anexa à Lei Complementar nº
116, de 31 de julho de 2003, aplicada no Distrito Federal por força da
Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003;
Considerando
a legislação específica que rege a delegação para o
exercício da atividade notarial e de registro, RESOLVE:
Art.1º
A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF)
dos Notários e Oficiais de Registro do Distrito Federal, obedecerá,
além das demais disposições regulamentares, o disposto nesta
Portaria.
Art. 2º
Sem prejuízo do previsto nos incisos I, III e VII do artigo 22 do
Decreto nº 18.955, de 1997, o pedido de inscrição dos Notários
e dos Oficiais de Registro do Distrito Federal será instruído com
cópia dos seguintes documentos:
I
Termo de Investidura;
II
Termo de Outorga de Delegação;
III
Termo de Nomeação de Interino, quando for o caso; IV
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda (CPF/MF);
V
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ/MF), se houver.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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