Distrito Federal
PORTARIA
70 SF, DE 9-3-2004
(DO-DF, DE 10-3-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera
a Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 2/2003), que fixa preço de
venda
final a consumidor para fins de determinação da base de cálculo
do ICMS nas
operações com bebidas tributadas pelo regime de substituição
tributária.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003,
fica alterado como segue:
ANEXO I DA PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2003
Preço
final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas; Chope; Garrafa de vidro retornável; Garrafa de vidro não
retornável long neck; Em lata;
Litro; até 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml;..;...;...;...;...;...;...;...;
...;...;...;...;...;...;...;...;...;...;...;...;..;...;...; ...;...;...; Outras
Marcas; Cerpa;...; 1,95;...;...; ..; Colônia;...; ...; ...; ...; ;Dado
Bier;...; ...; ...; ...; Crystal;...; ...; ...; ...; Itaipava;...; ...; ...;
...; Kronenbier; ...; ...; ...; ...;Xingu;...; ...; ...; ...; Heineken;...;
...; ...; ...; Carlsberger;...; ...; ...; ...; Miller;...; ...; ...; ...; Outras;...;...;
...; ...;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira).
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