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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 388

Novo valor é de R$ 30,03, a vigorar no mês de setembro/2013

22/08/2013 14:19:42

PORTARIA 388 SEFAZ, DE 19-8-2013
(DO-SE DE 22-8-2013)


UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 30,03, a vigorar no mês de setembro/2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, ESTABELECE:
Art. 1º Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2013 em R$ 30,03 (trinta reais e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
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