Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 93 CRE, DE 30-12-2002
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos
acréscimos financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-1-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003. (Jaime Kiochi Nakano
Diretor em Exercício)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,343656
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,17 |
30 |
0,34 |
45 |
0,51 |
60 |
0,68 |
75 |
0,85 |
90 |
1,02 |
105 |
1,19 |
120 |
1,36 |
135 |
1,53 |
150 |
1,70 |
165 |
1,87 |
180 |
2,04 |
195 |
2,21 |
210 |
2,37 |
225 |
2,54 |
240 |
2,71 |
255 |
2,87 |
270 |
3,04 |
285 |
3,21 |
300 |
3,37 |
315 |
3,54 |
330 |
3,70 |
345 |
3,87 |
360 |
4,03 |
375 |
4,20 |
390 |
4,36 |
405 |
4,53 |
420 |
4,69 |
435 |
4,85 |
450 |
5,02 |
465 |
5,18 |
480 |
5,34 |
495 |
5,50 |
510 |
5,67 |
525 |
5,83 |
540 |
5,99 |
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