Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 88 CRE, DE 18-12-2002
(DO-PR DE 26-12-2002)
ICMS
CADASTRO
Documento Complementar de Cadastro DCC
Formulário de Cadastro Eletrônico
Cria
o Formulário do Cadastro Eletrônico, bem como prorroga, para 30-6-2003,
o prazo para utilização do Documento Complementar de Cadastro (DCC),
criado
pela Norma de Procedimento Fiscal 66 CRE, de 26-10-2001 (Informativo 46/2001).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º da Resolução 134/84
e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
Súmula: Dispõe sobre o FORMULÁRIO DO CADASTRO ELETRÔNICO
e prorroga o prazo do item 1 da NPF nº 66/2001.
1. Fica criado o Formulário do Cadastro Eletrônico, disponível
no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná www.fazenda.pr.gov.br.
2. Este formulário deve ser usado para solicitação de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
3. Fica prorrogado para 30-6-2003, o prazo constante no item 1 da NPF nº
66/2001.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2002 em relação ao
item 1; e 1º de janeiro de 2003 em relação ao item 3. (João
Manoel Delgado Lucena Diretor)
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