Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 90 CRE, DE 18-12-2002
(DO-PR DE 26-12-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixa
o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA),
para o exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 134/84 SEFI e, tendo em vista
o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 1,0955 o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA), para o exercício de 2003.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (João Manoel
Delgado Lucena Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade