Paraná
INSTRUÇÃO
1.419 SEFA, DE 18-12-2002
(DO-PR DE 26-12-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL UPF/PR
Fixa
o valor da Unidade-Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR),
para o exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79,
alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89
e Lei 9.851, de 20-12-91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27-8-93, e Portaria
nº 347, de 30-12-98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte
Instrução:
SÚMULA: UNIDADE-PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação
de valor.
1. Fica fixada a Unidade-Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o
exercício de 2003, no valor de R$ 41,29 (quarenta e um reais e vinte e
nove centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Ingo Henrique
Hübert Secretário de Estado da Fazenda)
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