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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 181/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
FISCALIZAÇÃO – Auto de Infração

A Ordem de Serviço 181 INSS-DAF, de 15-1-98, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 20-1-98, alterou a redação do artigo 30 da Ordem de Serviço 171 INSS-DAF, 22-8-97 (Informativo 35/97 ), que passou a ser a seguinte:
“30 – Havendo a descaracterização de segurado autônomo, inscrito ou não na Previdência Social, não caberá a lavratura de Auto-de-Infração-AI pela não inscrição como segurado empregado”.
O referido ato determinou, ainda, que os AI lavrados por força do item 30 da Ordem de Serviço 171 INSS-DAF/97 serão julgados nulos e encaminhados para arquivamento. Os processos com decisão  da Caj/CRPS serão objeto de manifestação com o novo entendimento do INSS, e encaminhado à respectiva Câmara.

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