Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 83 CRE, DE 2-12-2002
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-12-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,308096
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,15 |
30 |
0,31 |
45 |
0,46 |
60 |
0,61 |
75 |
0,77 |
90 |
0,92 |
105 |
1,07 |
120 |
1,22 |
135 |
1,37 |
150 |
1,53 |
165 |
1,68 |
180 |
1,83 |
195 |
1,98 |
210 |
2,13 |
225 |
2,28 |
240 |
2,43 |
255 |
2,58 |
270 |
2,73 |
285 |
2,88 |
300 |
3,03 |
315 |
3,18 |
330 |
3,33 |
345 |
3,48 |
360 |
3,62 |
375 |
3,77 |
390 |
3,92 |
405 |
4,07 |
420 |
4,22 |
435 |
4,36 |
450 |
4,51 |
465 |
4,66 |
480 |
4,80 |
495 |
4,95 |
510 |
5,10 |
525 |
5,24 |
540 |
5,39 |
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