Paraná
LEI
13.954, DE 16-12-2002
(DO-PR DE 17-12-2002)
ICMS
DÍVIDA ATIVA
Pagamento
Parcelamento
Prorroga, para 20-12-2002, os prazos constantes da Lei 13.798, de 12-9-2002
(Informativo 39/2002), para pagamento integral ou da primeira parcela dedébitos
fiscais inscritos em dívida ativa, com dispensa de juros e multas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica prorrogado, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes
do caput do § 1º e do inciso IV do § 3º, todos do artigo
1º, da Lei nº 13.798, de 12 de setembro de 2002.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.(Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício; Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo)
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