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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -39 1549/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇAO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Criação
TRABALHO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Conselhos de Fiscalização

A Medida Provisória 1.549-39, de 29-1-98, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1,  de 30-1-98, em substituição à Medida Provisória 1.549-38, de 31-12-97 (Informativo 01/98), reeditou as normas sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O referido ato,  dentre outros preceitos, alterou a denominação do Ministério da Previdência Social para Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo este as seguintes áreas de competência:
a) previdência social;
b) previdência complementar;
c) assistência social.
A referida Medida revogou, dentre outras, a Lei 8.490, de 19-11-92 (Informativo 49/92) , bem como deu a seguinte redação ao artigo 3º da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90) :
“Art. 3º – O FGTS  será regido segundo as normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão  e entidade a seguir indicados:
I – Ministério do Trabalho;
II – Ministério do Planejamento e Orçamento;
III – Ministério da Fazenda;
IV – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
V – Caixa Econômica Federal;
VI – Banco Central do Brasil.
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§ 2º – Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades mencionadas no caput deste artigo serão os membros titulares no Conselho Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente do Conselho, que os nomeará.
........................................................................................................................................................................”
A Medida Provisória 1.549-39/97, dispôs, ainda, que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

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