Paraná
CONVÊNIO
ICMS 127, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pneu e Câmara-de-Ar
Determina a dedução da parcela do PIS e da COFINS referente às
operações
subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com pneus e câmaras-de-ar, indicados na Lei Federal 10.485/2002.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 10.485,
de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Nas operações interestaduais realizadas com os produtos
classificados nas posições 40.11 PNEUMÁTICOS NOVOS DE
BORRACHA e 40.13 CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, promovidas
por estabelecimentos fabricantes e importadores, da base de cálculo do
ICMS será deduzido o valor das contribuições para o PIS/PASEP
e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas
englobadamente na respectiva operação.
Parágrafo
único A dedução corresponderá ao valor obtido pela
aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de
cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente
à operação:
Alíquota de origem |
Redução da |
7% |
4,90% |
12% |
5,19% |
Cláusula segunda O documento fiscal que acobertar as operações
indicadas na cláusula primeira deverá, além das demais indicações
previstas na legislação tributária:
I
conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos
da TIPI;
II
constar no campo Informações Complementares a expressão
Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS, seguida
do número deste Convênio.
Cláusula
terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional e terá sua eficácia durante
o período de vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de
julho de 2002.
ESCLARECIMENTO: A Lei 10.485, de 3-7-2002, encontra-se divulgada no Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002.
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