Trabalho e Previdência
PORTARIA
4.314 MPAS, DE 14-01-98
(DO-U DE 15-1-98)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PECÚLIO – Cálculo
Fixa os fatores de correção das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.
O MINISTRO
DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio
(dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,013085 – Taxa Referencial (TR)
do mês de dezembro/97.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio
(simples), serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,016428 – Taxa de Referencial (TR) do mês de
dezembro/97 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo),
serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,013085 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro/97.
Art. 4º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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