x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória -13 1607/1998

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Normas Gerais

A Medida Provisória 1.607-13, de 8-1-98, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 9-1-98, em substituição à Medida Provisória 1.607-12, de 11-12-97 (Informativo 50/97), reeditou as normas que disciplinam a aplicação dos recursos do Salário-Educação, estabelecendo que o mesmo não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes.
A referida Medida Provisória revogou a Lei 8.150, de 28-12-90 (DO-U, de 31-12-90).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.