Paraná
CONVÊNIO
ICMS 125, DE 20-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado aplicadas no cálculo da substituição
tributária nas
operações com álcool hidratado, bem como autoriza as unidades
federadas a convalidar,
relativamente às operações no período que especifica, a
aplicação das margens que menciona.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),e
91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais relativos às unidades federadas
e às operações abaixo listadas, constantes do Anexo I do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar como seguem:
ANEXO
I do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Álcool
Hidratado
Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota
12%
AP 59,40% 97,66% 87,03%
CE 34,17% 66,37% 57,43%
DF 55,02% 92,22% 81,89%
ES 38,91% 72,25% 62,99%
GO 36,20% 71,18% 61,98%
MS 67,36% 108,92% 97,69%
PA 20,44% 60,01% 51,41%
PB 29,66% 60,77% 52,13%
PI 27,47% 58,06% 49,56%
SE 23,50% 53,14% 44,90%
TO 51,52% 87,88% 77,78%
Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listadas constantes dos Anexos I, III e V do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:
ANEXO
I do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Álcool
Hidratado
Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota
12%
AP 78,70% 115,08% 103,52%
CE 43,32% 77,72% 68,16%
DF 73,79% 109,16% 97,92%
ES 55,73% 87,43% 77,36%
GO 45,48% 82,84% 73,01%
MG 73,30% 97,37%
PA 36,20% 74,11% 64,71%
PB 45,35% 74,94% 65,54%
PI 42,90% 71,99% 62,74%
SE 38,45% 66,64% 57,68%
TO 69,86% 104,44% 93,45%
ANEXO
III do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Álcool
Hidratado
Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota
12%
AP 78,70% 115,08% 103,52%
CE 43,32% 77,72% 68,16%
DF 73,79% 109,16% 97,92%
ES 55,73% 87,43% 77,36%
GO 45,48% 82,84% 73,01%
MG 73,30% 97,37%
PA 36,20% 74,11% 64,71%
PB 45,35% 74,94% 65,54%
PI 42,90% 71,99% 62,74%
SE 38,45% 66,64% 57,68%
TO 69,86% 104,44% 93,45%
ANEXO
V do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Álcool
Hidratado
Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota
12%
AC 125,00% 125,00% 125,00%
AP 67,01% 107,09% 95,96%
CE 43,32% 77,72% 68,16%
DF 64,19% 103,60% 92,65%
ES 46,98% 82,26% 72,46%
GO 45,48% 82,84% 73,01%
MG 63,37% 91,69%
PA 25,32% 66,50% 57,55%
PB 35,89% 68,51% 59,45%
PE 36,10% 68,76% 59,69%
PI 33,21% 65,19% 56,31%
SE 29,14% 60,14% 51,53%
TO 59,02% 97,18% 86,58%
Cláusula
terceira Relativamente às operações com álcool hidratado,
ficam as unidades federadas autorizadas a convalidar a aplicação,
no período de 5 de julho de 2002 até o início de vigência
deste Convênio, das margens de valor agregado constantes no Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com a redação dada pelo Convênio
ICMS 84/2002, de 28 de junho de 2002.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade