Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ENUNCIADOS – Aprovação
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução 79,
de 18-12-97, publicada na página 23 do DJ-U, Seção 1, de
13-1-98, aprovou o Enunciado 360.
Eis o teor do Enunciado:
ENUNCIADO Nº 360
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL
“A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação,
dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza
o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso
XIV, da Constituição da República de 1988.”
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