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Paraná

Decreto 1061/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Valor Venal
Município de Curitiba

O Decreto 1.061, de 19-12-2002, publicado no DO-Curitiba de 19-12-2002, estabeleceu critérios para apuração do valor venal dos imóveis do Município de Curitiba, base para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como revogou o Decreto 1.181, de 18-12-2001 (Informativo 5/2002).

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