Rio de Janeiro
LEI
1.917, DE 27-12-2001
(DO-RJ DE 8-1-2002)
ISS
ALÍQUOTA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Niterói
Modifica
o Código Tributário do Município de Niterói, relativamente
à alíquota do ISS.
Alteração dos itens 39 e 40 do inciso II do artigo 63 da Lei 480,
de 24-11-83 (Separata/84).
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º – O item 39 do inciso II do artigo 63 da Lei nº 480/83,
com as alterações legais posteriores, passa a ser renumerado para
item 40, com a redação imposta pela presente Lei, sendo instituído
o item 39 para os serviços e
alíquotas que enuncia:
“Art. 63 – .......................................................................................................................................................................
II – Empresas – alíquotas sobre base de cálculo mensal:
39 – Serviços realizados por Empresas que funcionem como unidades
centrais de atendimento (CALL CENTER) reservado 10% (dez por cento) de
mão-de-obra para pessoas portadoras de
deficiência ...............................................................................................................................................................0,5%
40 – Serviços constantes da lista do parágrafo único
do artigo 48 da Lei nº 480/83, com a redação dada pelo artigo
1º da
Lei nº 683/87, não previstos nos itens ante-
riores desde que não constituam fatos gerados de
imposto de competência da União ou dos Estados .....................................................................................................5%”
Art. 2º – Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira
– Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade