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Rio de Janeiro

Lei 1917/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 1.917, DE 27-12-2001
(DO-RJ DE 8-1-2002)

ISS
ALÍQUOTA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Niterói

Modifica o Código Tributário do Município de Niterói, relativamente à alíquota do ISS.
Alteração dos itens 39 e 40 do inciso II do artigo 63 da Lei 480, de 24-11-83 (Separata/84).

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 39 do inciso II do artigo 63 da Lei nº 480/83, com as alterações legais posteriores, passa a ser renumerado para item 40, com a redação imposta pela presente Lei, sendo instituído o item 39 para os serviços e
alíquotas que enuncia:
“Art. 63 – .......................................................................................................................................................................
II – Empresas – alíquotas sobre base de cálculo mensal:
39 – Serviços realizados por Empresas que funcionem como unidades centrais de atendimento (CALL CENTER) reservado 10% (dez por cento) de
mão-de-obra para pessoas portadoras de
deficiência ...............................................................................................................................................................0,5%
40 – Serviços constantes da lista do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 480/83, com a redação dada pelo artigo 1º da
Lei nº 683/87, não previstos nos itens ante-
riores desde que não constituam fatos gerados de
imposto de competência da União ou dos Estados .....................................................................................................5%”
Art. 2º – Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)


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