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Instrução Normativa SRF 50/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SRF DE 1-6-98
(DO-U DE 3-6-98)

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO – GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa

Aprova, para o ano-calendário de 1998, os programas aplicativos do Imposto de Renda, incidente sobre os ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e do carnê-leão.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista as Instruções Normativas SRF 31, de 22 de maio de 1996, e 101, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 1998, os programas aplicativos do imposto de renda, pessoa física, “Ganhos de Capital” e “Carnê-Leão”, para uso em microcomputador.
§ 1º – O programa “Ganhos de Capital” poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
§ 2º – O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório “Carnê-Leão” poderá ser utilizado pela pessoa física que houver recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Art. 2º – Os dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 1999, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – Os programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis nas unidades da Receita Federal e em seu site na INTERNET, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br./.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998. (Everardo Maciel)

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