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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta SRF-PG 205/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO – Normas

A Portaria Conjunta 205 SFR-PG, de 13-2-98, publicada na  página 41 do DO-U, Seção 1, de 17-2-98, instituiu o parcelamento simplificado, em até 30 prestações, dos débitos que, em razão do valor, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da União ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal.
A íntegra da Portaria Conjunta 205 SRF-PG/98 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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