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Mato Grosso

Estado altera regras do REFIS-MT

Decreto 1135/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.

03/08/2017 14:49:39

DECRETO 1.135, DE 2-8-2017
(DO-MT DE 2-8-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras do REFIS-MT
Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 403574/2017. e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, parágrafo único, II, do Decreto nº 704, de 23 de Setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
II - para os créditos tributários geridos pela PGE:
a) 2 (duas) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos não superem R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 4 (quatro) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superem R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 6 (seis) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não superem R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) 8 (oito) UPF/MT, nas demais hipóteses.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se os efeitos dos acordos firmados anteriormente conforme as disposições vigentes à época da celebração.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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