Rio de Janeiro
PORTARIA
521 SEFIS, DE 8-2-2002
(DO-RJ DE 14-2-2002)
c/Republic. no D. Oficial de 28-2-2002
ICMS
NOTA FISCAL SELO FISCAL
Combustível
Determina
procedimentos a serem observados para aposição do selo fiscal nas
Notas Fiscais e nos formulários destinados à sua impressão em
poder das refinarias,
formuladores, importadores, distribuidores e transportadores de combustíveis,
nos
termos da Resolução 6.392 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002).
A
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição
conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.392, de
8 de fevereiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução
SEF nº 6.392/2002, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos
nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa
American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição
de selos fiscais.
Art. 2º O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto
ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados,
obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes,
observado por estes o disposto no artigo 5º.
§ 1º Caso o encomendante não observe o disposto no artigo
5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados
pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando,
neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais
no estabelecimento do fabricante.
§ 2º Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante
juntamente com a cópia da respectiva AIDF.
Art. 3º O fabricante dever realizar a selagem no seu próprio
estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem,
em até 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao da retirada dos mesmos
do estabelecimento do encomendante.
Parágrafo único Deve ser excluído do prazo referido no
caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente,
ao posto de selagem.
Art. 4º O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque
de documentos fiscais para utilização durante o período de selagem.
§ 1º Os documentos fiscais reservados para emissão na
forma deste artigo e não utilizados até o dia 15 de março de
2002, devem ser inutilizados mediante aposição de carimbo, nas 1as
vias respectivas, com a expressão INUTILIZADO.
§ 2º A inutilização efetuada na forma do parágrafo
anterior, deve ser anotada, pelo próprio contribuinte, no livro Registro
de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Art. 5º Os contribuintes estabelecidos nos municípios abaixo
relacionados devem observar os prazos abaixo para marcação de data
e hora a fim de efetuarem a retirada dos documentos fiscais entregues para a
selagem a que se refere o artigo 2º:
MUNICÍPIO |
PRAZO P/MARCAÇÃO |
Rio de Janeiro |
20 a 26-2-2002 |
Duque de Caxias |
|
Nova Iguaçu |
|
São João de Meriti |
|
Niterói |
|
São Gonçalo |
|
Demais Municípios |
25 a 27-2-2002 |
Parágrafo único Para atendimento ao disposto neste artigo,
o contribuinte deve comunicar-se com o fabricante American Bank Note Company
pelo telefone 0xx021 2585-9171.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lilian Nigri Superintende
Estadual de Fiscalização)
NOTA: Em razão desta publicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação da Portaria 531 SEFIS, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), a qual foi publicada no DO-RJ com a numeração indevida.
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