x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SEF 6392/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
NOTA FISCAL – SELO FISCAL
Combustível

A Resolução 6.392 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que dispõe sobre a obrigatoriedade das refinarias, formuladores, importadores, distribuidores e transportadores de combustíveis utilizarem selo fiscal nas Notas Fiscais e nos formulários destinados à sua impressão, foi retificada na página 15 do DO-RJ, Parte I, de 18-2-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 4º deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 4º – O contribuinte deve comparecer aos postos de selagem munido da 2ª ou 3ª via da AIDF, previamente autorizada pela repartição fiscal competente, e dos respectivos documentos fiscais a serem selados.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade