Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
NOTA FISCAL SELO FISCAL
Combustível
A
Resolução 6.392 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que dispõe
sobre a obrigatoriedade das refinarias, formuladores, importadores, distribuidores
e transportadores de combustíveis utilizarem selo fiscal nas Notas Fiscais
e nos formulários destinados à sua impressão, foi retificada
na página 15 do DO-RJ, Parte I, de 18-2-2002, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 4º deve ser considerado como se segue
e não como constou:
Art. 4º O contribuinte deve comparecer aos postos de selagem
munido da 2ª ou 3ª via da AIDF, previamente autorizada pela
repartição fiscal competente, e dos respectivos documentos fiscais
a serem selados.
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