Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 60-A SES/SEAAPI, DE 4-1-2002
(DO-RJ DE 27-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CARNE – Cadastro de Fornecedores
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de
Cartaz – Cadastro de Fornecedores de Carne
Obriga
os estabelecimentos de comércio varejista de carne a cadastrarem os seus
fornecedores, bem como a afixarem cartaz contendo a relação dos fornecedores
cadastrados.
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE SAÚDE E DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA
E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
O disposto nos artigos 2º e 115 do Regulamento sobre Alimentos – Higiene
e Fiscalização aprovado pelo Decreto nº 6.538 de 17-2-83;
A necessidade de conhecer a origem da carne comercializada no Estado do Rio
de Janeiro;
A necessidade de integrar ações para coibir a circulação
e comercialização de carnes bovina e suína fornecidas por estabelecimentos
não registrados nos órgãos competentes;
O direito do consumidor à informação quanto a origem da carne
que consome, RESOLVEM:
Art. 1º – Determinar que os estabelecimentos de comércio varejista
de carnes bovina e suína em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro cadastrem
os seus fornecedores de carnes.
Parágrafo único – No cadastramento citado no caput deste artigo
devem constar as seguintes informações sobre o fornecedor: nome; endereço;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); inscrição estadual;
nº do registro no órgão competente; tipo de carne fornecida.
Art. 2º – Os estabelecimentos que comercializam carnes devem afixar
em local visível ao consumidor o cadastro de fornecedores.
Art. 3º – Determinar às Vigilâncias Sanitárias das
Secretarias Municipais de Saúde, que constatem o cumprimento do disposto
nos artigos 1º e 2º desta Resolução, verifiquem a autenticidade
dos dados do cadastro e consolidem os mesmos.
Art. 4º – Os dados consolidados serão enviados à Coordenação
de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde,
para em conjunto com a Coordenadoria de Controle de Qualidade de Produtos Agropecuários
Industrializados da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca
e Desenvolvimento do Interior, identificar e fiscalizar os fornecedores não
registrados nos órgãos competentes e localizados no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilson Cantarino O’Dwyer – Secretário de Estado de Saúde;
Christino Áureo da Silva – Secretário de Estado de Agricultura,
Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior).
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