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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -4 1613/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

FGTS
RECURSOS – Fundos Mútuos de Privatização

A Medida Provisória 1.613-4, de 5-2-98, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 6-2-98, em substituição à Medida Provisória 1.613-3, de 8-1-98 (Informativo 01/98), alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização.
O referido ato alterou a redação do § 6º do artigo 20 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90), introduzido pelo artigo 31 da Lei 9.491, de 9-9-97 (Informativo 37/97), que passou a ser o seguinte:
“ § 6º Os recursos aplicados em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, referidos no inciso XII deste artigo, serão destinados, nas condições aprovadas pelo CND, a aquisições de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei n.º 9.491, de 1997, e de programas estaduais de desestatização, desde que, em ambos os casos, tais destinações sejam aprovadas pelo CND.”

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